Entre os dias 5 e 8 de junho, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) convocou uma nova mobilização nacional contra o Marco Temporal. Com os dizeres “Pela justiça climática, pelo futuro do planeta, pelas vidas indígenas, pela democracia, pelo direito originário/ancestral, pelo fim do genocídio, pelo direito à vida, por demarcação já: Não ao Marco Temporal!”a mobilização ocorrerá durante a retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para o dia 7 de junho.
Juliana Kerexu, coordenadora executiva da Apib pela Comissão Guarani Yvyrupa, explica que a escolha do tema foi feita para reforçar a importância da derrubada do Marco Temporal e da demarcação de terras indígenas no debate climático.
”Não há justiça climática e futuro do planeta sem demarcação dos territórios ancestrais. Isso porque somos nós, povos indígenas, os verdadeiros guardiões das florestas. O Marco Temporal ignora a nossa existência antes de 1988 e coloca em risco a vida da população originária e de toda a humanidade”
Julgamento
O julgamento trata, no mérito, de uma ação possessória (Recurso Extraordinário n.º 1.017.365) envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina. Com status de repercussão geral, a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para todos os processos de demarcação de terras indígenas no país.
Paralisado há quase dois anos, o julgamento foi suspenso em 2021 após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A suspensão ocorreu após os votos do ministro Nunes Marques, favorável à tese, e do ministro relator, Luiz Edson Fachin, que votou contra.
A tese do Marco Temporal é apontada pelo movimento indígena - e indigenistas de todo o país - como inconstitucional, enquanto afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição), estrategicamente contornando o fato de que o direito indígena às terras tradicionalmente ocupadas é originário, portanto preexistente ao Estado brasileiro.
Baixe a cartilha sobre o Marco Temporal produzido pela APIB:
Kommentarer