Fabiam Lucas Fraga Leite de Alcântara Rocha e Pedro Henrique Santos Souza
A Lei nº 10.436, sancionada em 24 de abril de 2002, reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal de comunicação e expressão no país. Na teoria essa língua deveria servir como um meio de comunicação para deficientes auditivos, mas na prática, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), cerca de 64,2% da população surda do Brasil não sabe usar a língua. Isso equivale a 1,43 milhões de 2,3 milhões de brasileiros com surdez, esse número representa uma quantidade de pessoas que não tiveram acesso ao ensino de LIBRAS.
Isso se deve ao fato da LIBRAS não fazer parte de forma definitiva da educação básica, sendo citada apenas como matéria opcional em documentos como a Base Nacional Curricular Comum (BNCC),e por conta disso muitos ouvintes também não sabem usar LIBRAS, e precisam da escrita ou de um intérprete para se comunicar com pessoas surdas. O que em si, gera cada vez mais, a exclusão de uma de uma grande parcela populacional do país a oportunidades no mercado de trabalho e falta de preparo da maioria, dita como ouvinte, do povo brasileiro em atender as necessidades da parcela surda.
O projeto de lei 2403/22, proposto pelo deputado Carlos Veras (PT-PE) no dia dois de setembro de 2022, pretende alterar a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir o ensino da LIBRAS na educação básica. Nós achamos que, se esse projeto de lei for aprovado, seria uma ótima maneira de solucionar esses problemas, tanto a população surda quanto a ouvinte aprenderiam a língua, e isso possibilitaria a inclusão dos brasileiros surdos já que (se todos souberem usar a LIBRAS) eles poderiam se comunicar sem a necessidade de um intérprete, além é claro, esse projeto possibilitaria uma melhor preparação de futuros profissionais do mercado de trabalho e da rede de educação para facilitar o processo de inclusão desta população em vários aspectos profissionais e sociais.
Portanto, cremos que para alcançar um futuro mais inclusivo, o governo brasileiro deveria tornar sua atenção a esse projeto de lei, visto que nós como sociedade precisamos dar uma importância maior a população surda, bem como para o ensino da língua de sinais. Só com a presença fixa de LIBRAS como matéria no ensino básico conseguiremos garantir a inclusão e o avanço social na educação.
Referências:
Câmara legislativa. Projeto inclui conteúdo de Libras nos currículos da educação básica. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=https://www.camara.leg.br/noticias/912200-projeto-inclui-conteudo-de-libras-nos-curriculos-da-educacao-basica/&ved=2ahUKEwiy1NWeiOT_AhUjDbkGHSj7DbAQFnoECE4QAQ&usg=AOvVaw3ccFwLH8h50evRouOuLzN_. Acesso em: 26/06/2022
IBGE. PNS 2019: país tem 17,3 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/31445-pns-2019-pais-tem-17-3-milhoes-de-pessoas-com-algum-tipo-de-deficiencia. Acesso em: 27/06/2022
WESTIN, Ricardo. Baixo alcance da língua de sinais leva surdos ao isolamento. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/baixo-alcance-da-lingua-de-sinais-leva-surdos-ao-isolamento. Acesso em: 27/06/2022
SILVA, Renata Arruda Câmara.Um olhar sobre o surdo na nova Base Nacional Comum Curricular. Revista virtual de Cultura Surda,Petrópolis, v. 23, nº1, p. 1-15, maio, 2018. Disponível em: https://editora-arara-azul.com.br/site/admin/ckfinder/userfiles/files/6º%20Artigo%20da%20Revista%2023%20de%20CAMARA%20SILVA.pdf. Acesso em:27/06/2023
Fabiam Lucas Fraga Leite de Alcântara Rocha e Pedro Henrique Santos Souza são discentes do terceiro semestre de Letras na Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC).
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