Setorial apela ao presidente Lula que vete integralmente o Projeto de Lei 2309/2023 que aplica o marco de 05/10/1988 às demarcações de terras indígenas, considerado inconstitucional
Setorial Nacional Indígena do PT
O Setorial Nacional Indígena do Partido dos Trabalhadores (PT), por meio da presente Nota Pública, apresenta seu posicionamento e apela ao Presidente Lula pelo veto integral ao Projeto de Lei nº 2903/2023, aprovado no Senado no último dia 27 de setembro de 2023, que dentre diversas outras inconstitucionalidades impõe a aplicação do marco de 5 de outubro de 1988 às demarcações das terras indígenas, em desacordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que na mesma data fixou tese julgando a inconstitucionalidade da tese do marco temporal.
O marco temporal indígena entrou no debate político nacional com a decisão do STF no emblemático caso Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, que determinou que a data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, seria um insubstituível referencial para o reconhecimento do direito indígena sobre suas terras tradicionais. Foram quase uma década e meia de tentativas de retrocessos pela imposição do marco temporal às demarcações de terras indígenas, em propostas do executivo e do legislativo e em decisões judiciais. Até o mesmo STF, no dia 27 de setembro de 2023, fixou a tese de repercussão geral que decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação do marco temporal a todas as demarcações de terras indígenas.
Na mesma data, o Plenário do Senado, em evidente afronta à decisão da Suprema Corte que tem por missão a defesa do texto constitucional, aprovou o Projeto de Lei nº 2903/2023, que dentre diversas outras flagrantes inconstitucionalidades, prevê a imposição do marco temporal, inexistente no texto constitucional. O projeto seguiu para a sanção pelo Presidente da República, que tem até o dia 20 de outubro de 2023, para decidir se sanciona, veta parcialmente ou veta totalmente o texto aprovado pelo Congresso Nacional.
O texto aprovado pelo Congresso é omisso quanto aos direitos territoriais originários dos povos indígenas, ao passo que visa promover alterações em direitos fundamentais, protegidos de retrocessos até mesmo pela via de emendas à Constituição, para impor a aplicação do marco temporal, cuja constitucionalidade foi rejeitada pelo STF. De forma também inconstitucional tenta burocratizar ainda mais o já complexo e moroso procedimento de demarcação de terras indígenas, questionando a expertise e a função pública dos laudos antropológicos nos processos demarcatórios e propondo a revisão de procedimentos em curso para aplicação da tese do marco temporal.
Viola os tratados internacionais assinados pelo Estado brasileiro quando flexibiliza a obrigatoriedade da consulta livre e prévia, em relação a entrada de empreendimentos estatais e privados em terras indígenas, conforme a Convenção Internacional 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Do mesmo modo que abre as terras indígenas para a entrada de forças de segurança pública e impõem a autorização para o ingresso de terceiros, inclusive com fins de exploração econômica e da prática de caça, pesca e extrativismo nos territórios indígenas, desrespeitando o usufruto exclusivo dos bens naturais garantido aos povos originários em suas terras tradicionais.
O PL desconsidera, ainda, o regime de dupla afetação das unidades de conservação sobrepostas a terras indígenas, estabelecido pelo STF no julgamento do caso Raposa-Serra do Sol, que assegura o exercício das atividades tradicionais dos povos indígenas e a atuação do órgão ambiental, nas áreas protegidas. Por fim, flexibiliza também regras de proteção aos povos indígenas isolados em relação ao contato com a sociedade não-indígena.
No mais, o projeto apenas repete, de forma assistemática, dispositivos legais previstos na legislação constitucional e infraconstitucional, de modo a não proporcionar nenhum avanço procedimental ou garantia de direitos dos povos indígenas. Razão pela qual, este Setorial Nacional Indígena se posiciona pelo veto integral ao PL nº 2903/2023 e solicita ao Presidente Luís Inácio Lula da Silva na sua totalidade.
Brasil, 19 de outubro de 2023
Assinam essa nota: Tani Rose Ribeiro – Coordenadora Nacional do Setorial Indígena do PT Agnaldo Francisco dos Santos (Agnaldo Pataxó Hã Hã Hãe) – Coordenador Estadual do Setorial Indígena do PT – BA Antônio Alves – Coordenador Estadual do Setorial Indígena do PT – DF Dionedison Terena – Coordenador Estadual do Setorial do PT – MS Eni Carajá Filho – Coordenador Estadual do Setorial do PT – MG Ivan Bribs Rodrigues (Ivan Kaingang) – Coordenador Estadual do Setorial do PT – PR Thiago Anacé – Coordenador Estadual do Setorial Indígena do PT – CE
Baixe a nota na íntegra:
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